Ação de regularização de créditos de PIS/COFINS
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou um Manual de Orientação Tributária que trata da Regularização de Créditos de PIS/COFINS, e tem como objetivo auxiliar o contribuinte a corrigir inconsistências identificadas nas EFD-Contribuições transmitidas e que resultaram em redução na apuração dos tributos em decorrência do aproveitamento de créditos destas contribuições.
Geovani Cerezer
8/22/20243 min read
O objetivo dessa ação de assistência tributária é auxiliar o contribuinte a corrigir inconsistências identificadas pela Receita Federal sem a necessidade de fiscalização, autuação e cobrança de multas de ofício. O próprio contribuinte é quem corrige a inconsistência identificada.
Quais os benefícios da regularização?
✓Recolher ou parcelar os valores devidos apenas com os acréscimos legais decorrentes do pagamento em atraso, sem incidência da multa de ofício, que pode variar de 75% a 225% dos tributos devidos;
✓ Evitar a multa equivalente a 5% do valor das operações omitidas na escrituração ou prestadas com incorreções referentes aos registros e respectivos arquivos;
✓ Evitar o litígio que implica longas e onerosas discussões administrativas e judiciais;
✓ Ficar em dia com as obrigações tributárias;
✓ Poder participar de editais públicos; e
✓ Poder receber benefícios fiscais e financiamentos públicos.
Como a Receita Federal envia os comunicados de regularização?
Os avisos de regularização são enviados por via postal e para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
A caixa postal é um correio eletrônico, dentro do e-CAC, onde o contribuinte recebe mensagens da Receita Federal de forma centralizada, segura e sigilosa.
Quais contribuintes receberam ou poderão receber um comunicado referente a esta ação?
Os contribuintes que possuem divergências em sua EFD-Contribuições incidentes sobre a Receita, identificadas a partir dos dados analisados pela Receita Federal.
Quem não recebeu o comunicado também pode regularizar sua situação?
O contribuinte que não recebeu o aviso para regularização, mas se enquadra em uma ou mais situações descritas no manual em comento, pode aproveitar a oportunidade para regularizar espontaneamente as informações prestadas em suas escriturações e declarações. Assim, evita a possibilidade de autuação e a aplicação de multas previstas na legislação tributária.
Quais as situações relacionadas nos comunicados de regularização que estão contempladas nessa ação de regularização?
Foram selecionadas quatro situações nessa ação:
a) Informação de créditos nos registros do Bloco M das EFD-Contribuições, especialmente sob o código de “tipo de crédito” outros, sem a informação correspondente nos registros analíticos dos blocos A, C, D e F;
b) Apuração de créditos nas EFD-Contribuições decorrentes da aplicação das alíquotas básicas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (PIS), em vez de aplicar as alíquotas reduzidas de 5,7% (Cofins) e 1,2375% (PIS), na aquisição/contratação de serviços de transporte de carga prestados por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
c) Empresa que opera, integral ou preponderantemente, na atividade de revenda de mercadorias e utiliza créditos das seguintes naturezas da base de cálculo do crédito: 02 - Bens Utilizados como Insumo; 03 - Serviços Utilizados como Insumo; 09 - Encargos de Depreciação; 10 - Imobilizado (crédito s/ valor de aquisição); 13 - Outras Operações com Direito a Crédito; e
d) Operações escrituradas nas EFD-Contribuições em que o próprio contribuinte foi informado como participante, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/COFINS.
O que fazer para regularizar a situação?
O contribuinte que recebeu o comunicado para regularização deverá retificar as EFD-Contribuições do período em questão de modo que haja compatibilidade entre as informações escrituradas.
Também deve retificar as respectivas Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de modo a ajustar os novos valores de débitos apurados, se for o caso, e realizar o recolhimento de eventual diferença apurada, nos respectivos códigos de receita.
Os pagamentos, as compensações e as alterações ou retificações efetuadas pelo contribuinte nas escriturações e declarações serão automaticamente validadas pelos sistemas da Receita Federal, não havendo necessidade de seu comparecimento à uma unidade de atendimento ou de encaminhamento de comprovante de retificações e/ou compensação ou recolhimentos realizados.
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