Duas mudanças importantes na nota fiscal

Novos meios de correção entram em vigor em 01/09/2024 e MEI será obrigado a inserir CRT a partir de 02/09/2024.

Geovani Cerezer

8/28/20242 min read

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Novos meios de correção entram em vigor em 01/09

Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Ajuste Sinief nº 13/2024, que estabelece procedimentos adicionais sobre a correção de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A medida entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2024. Confira os detalhes a seguir e conheça os novos meios de correção de nota fiscal.

Como funciona o processo de correção de nota fiscal hoje em dia?
Atualmente, no processo de emissão da NF-e, quando ocorrem situações que demandem correção, é possível fazer uma carta de correção eletrônica ou uma NF-e complementar. Mas como fazer quando não é possível corrigir a NF-e por meio de documento fiscal complementar ou carta de correção eletrônica?

Quais os novos meios de correção de nota fiscal?
A partir de 1º de setembro, caso haja erro envolvendo a emissão de uma NF-e, em que não seja possível a sua correção pela emissão de nota fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica, a operação poderá ser anulada, por meio da emissão de uma NF-e de devolução simbólica.
Porém, a NF-e de devolução simbólica deverá ser emitida pelo remetente em até 168 horas (7 dias completos) do ato da entrega, poderá ocorrer tanto em operações internas como interestaduais, e não será permitida quando envolver devoluções parciais.

Como a mudança vai funcionar na prática?
Na prática, quando a operação for destinada a não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada. E, quando a operação for destinada a contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.
Além disso, é importante saber que será obrigado a emissão de duas notas fiscais. A primeira de devolução simbólica, visando anular a operação anterior, e a segunda contendo as informações corretas.

MEI é obrigado a inserir CRT a partir de 02/09

O MEI (Microempreendedor Individual) será obrigado, a partir de 2 de setembro de 2024, a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Além disso, a tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) foi atualizada, com códigos que podem ser utilizados pelo MEI. Confira os detalhes a seguir.

Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal
A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, indica que os contribuintes enquadrados como MEI devem inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 02 de setembro de 2024.

CFOPs que podem ser usados pelo MEI:
A mesma Nota Técnica trouxe uma atualização na tabela CFOP e contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI.
Desta forma, sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e e NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.