Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
Com cenário favorável ao contribuinte, STF suspende julgamento sobre ISS no PIS/COFINS
Geovani Cerezer
8/30/20241 min read
Com placar em 4x2 em favor do contribuinte, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam na última quarta-feira (28) o julgamento que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O cenário é favorável aos contribuintes. O voto do ministro André Mendonça, que era o único desconhecido, foi pela exclusão do imposto municipal da base das contribuições. Assim, tomando por base os votos proferidos no plenário virtual e as posições tomadas na tese do século, deve formar-se um placar de 6x5 contra a tributação.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, finalizou o julgamento considerando quatro votos: os do relator, ministro Celso de Mello, e o de André Mendonça, favoráveis aos contribuintes e os dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, contrários às empresas. No entanto, a ata de julgamento considerou que já foram proferidos em plenário virtual os votos dos ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Os magistrados também votaram pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. No caso de ministros aposentados, os votos proferidos em plenário virtual são mantidos.
Em 2021, quando o caso passou pelo plenário virtual, o placar ficou em 4x4. Se considerados também esses votos, o placar ficaria em 5x5, faltando o voto do ministro Luiz Fux. Como o magistrado votou a favor dos contribuintes no Tema 69, a tese do século, que excluiu o ICMS da base do PIS e COFINS, a expectativa é que o ISS também seja retirado da base das contribuições.