Tributação no Agronegócio: Lei garante equiparação tributária entre milho e soja

Foi suspensa a incidência do PIS e da COFINS sobre o farelo e o óleo de milho.

Geovani Cerezer

8/7/20241 min read

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A suspenção da incidência de tributos para a soja foi estendida para o farelo e o óleo de milho. O benefício está previsto na Lei 14.943/2024.

A lei suspendeu a incidência da Contribuição para o PIS e para a COFINS sobre o farelo e o óleo de milho — suspensão que já existia para a soja.

Para promover essa medida, foi alterada uma norma anterior: a Lei 12.865/2013.

Segundo a senadora Tereza Cristina, a perda tributária será compensada por ganhos econômicos e por geração de emprego e renda, inclusive por meio do etanol de milho.

O senador Jayme Campos também defendeu a iniciativa, alegando que se trata de uma questão de isonomia entre a soja e o milho.